Exército cria nova Portaria de Blindagem
Foi publicada, no Diário Oficial da União, na manhã desta terça-feira (13), a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico – COLOG. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
Entre as principais alterações estão:
- supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);
- registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;
- acentuada redução da exigência de documentação para os processos;
- contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e
- estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.
Acompanhe na íntegra a Portaria clicando no link abaixo:
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