Documentação

Exército cria nova Portaria de Blindagem

Publicado: Terça, 13 de Junho de 2017, 13h50 | Última atualização em Sexta, 23 de Junho de 2017, 09h49

Foi publicada, no Diário Oficial da União, na manhã desta terça-feira (13), a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico – COLOG. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.

Entre as principais alterações estão:

  1. supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);
  2. registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;
  3. acentuada redução da exigência de documentação para os processos;
  4. contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e
  5. estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.

Acompanhe na íntegra a Portaria clicando no link abaixo:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=599:portaria-n-55-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120

Entre em contato e esclareça todas as suas dúvidas sobre a nova Portaria de Blindagem do Exército Brasileiro. Evite multas nós podemos ajudar você com informações importantes para toda a regularização de documento s de veículos blindados.